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(DOC. VP 176.4971.8004.5600)

STJ. Embargos de declaração no regimental no agravo em recurso especial. Matéria criminal. Oposição. Prazo legal de 2 (dois) dias. Contagem contínua. Intempestividade. Aclaratórios não conhecidos.

«1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal. 2. A entrada em vigor do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil não modificou o modo de contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração em matéria criminal, estando mantida a disposição expressa do CPP, art. 798 - Código de Processo Penal, contando-se os prazos de forma contínua. 3. Na hipótese

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