(DOC. VP 176.4971.8003.7900)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II). Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Suposta violação à Súmula 444/STJ. Existência de condenação com trânsito em julgado anterior ao ilícito em questão. Possibilidade de aumento da sanção inicial. Ausência de ilegalidade.
«1. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade (enunciado 444 da Súmula desta Corte). 2. Pela documentação acostada ao mandamus não se verifica desobediência ao Enu
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