(DOC. VP 176.4971.8003.7700)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Negativa de saídas temporárias. Marco inicial de contagem do requisito temporal. Falta grave no curso da execução. Interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado implica reinício da contagem do prazo para obter os benefícios relativos à execução da pena, entre eles saídas temporárias e trabalho
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