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(DOC. VP 176.4971.8000.2600)

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Eliminação de candidato motivada por não deter altura mínima. Impossibilidade de exigência de limite de altura prevista somente em edital, requerendo-se Lei em sentido formal. Agravo interno do município do Rio de Janeiro a que se nega provimento.

«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que só é legítima a exigência de limite mínimo de altura para ingresso em Concurso Público se fixada por lei em sentido formal. Nesse sentido, o recente precedente: AgInt no RMS 44.934/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.5.2017, e ainda, AgRg nos EDcl no REsp. 1.274.587/BA, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19/12/2011. 2. Agravo Interno do Município do Rio de Janeiro a que se nega provimento.»

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