(DOC. VP 176.4971.8000.0600)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Equivocada indicação da única autoridade apontada como coatora. Nomeação de candidatos. Competência exclusiva do governador, conforme expressa previsão na constituição estadual. Delegação de competência não comprovada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, »... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais». 2. Conquanto a competência privativa admita delegação, certo é que o Governador de Goiás delegou ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento apenas «competência para proceder, mediante portaria, as correções de erros materiais pertinentes a classificações, nomes, cargos e CP
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