(DOC. VP 176.4971.8000.0300)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Escolha de reitor da universidade estadual do maranhão. Impossibilidade de dupla recondução ao cargo. Terceiro mandato. Malferimento da legislação estadual. O recurso ordinário foi provido, em consonância com o parecer do mpf. Agravo interno do estado do maranhão desprovido.
«1. O cerne da questão posta nos autos reside em saber se o exercício do cargo de Reitor, pela ascensão do Vice-Reitor, pode ser considerado como mandato efetivo, de modo a obstar o exercício de um terceiro mandato, o que é expressamente vedado pelo Lei 7.076/1998, art. 8º, do Estado do Maranhão, e pelo Regimento Interno da UEMA. 2. Extrai-se dos autos que o Professor José Augusto Silva Oliveira exerceu o cargo de Reitor da Universidade de 31.3.2006 a 31/12/2006, após a exoneração
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