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(DOC. VP 176.4933.5001.9300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de engenharia e agronomia. Registro. Descabimento. Atividade básica da empresa. Lei 6.839/80. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a empresa agravada não desenvolve atividade prevista na Lei 5.194/66. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 27/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, a parte ora agravada impetrou Mandado de Segurança, postulando a concessão de ordem que a desobrigue de possuir registro no CREA/RS, ora agravante, e de contratar engenheiro agrônomo como responsável técnico. III. Conforme a jurisprudência do STJ, «de acordo com o disposto no Lei 6.839/1980, art. 1º, o

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