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(DOC. VP 176.4933.5001.4300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Não incidência ao caso. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual é nulo o procedimento administrativo disciplinar no qual participa membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, por força do CF

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