(DOC. VP 176.4933.5001.1300)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ex-combatente. Pensão. Filhas maiores. Aplicação da Lei vigente à data do óbito do instituidor. Preenchimento dos requisitos legais. Retorno dos autos à origem. Agravo interno das pensionistas desprovido.
«1. O direito à reversão da pensão se rege pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício, de modo que, ocorrido o falecimento do genitor das autoras, ex-Combatente, no ano de 1987, a controvérsia deve ser examinada à luz das Leis 4.242/1963 e 3.765/1960, vigentes à época. 2. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-Combatente: 1) ser o ex-Militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente part
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