(DOC. VP 176.4891.5005.2000)
STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar que a
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