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(DOC. VP 176.4891.5004.7600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Fundamento inidôneo. Fixação no mínimo legal. Não aplicação do privilegio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Ilegalidade flagrante. Negativa fundada exclusivamente na quantidade da droga apreendida. Impossibilidade. Nova dosimetria da pena. Regime inicial aberto. Substituição da pena.

«1. Não obstante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade de droga apreendida (26,5 g de cocaína) não se apresenta como expressiva suficiente para justificar a exasperação da pena-base. 2. O Colegiado estadual negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da quantidade da droga apreendida, o que é inviável, considerando-se que tal circunstância não está descrita no referido dispositivo legal. 3.

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