(DOC. VP 176.4741.5004.2400)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Terceira fase. Majorantes. Quantum de aumento. Justificativa concreta. Ausência de ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Adequação. Ordem denegada.
«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência
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