(DOC. VP 176.4741.5003.2000)
STJ. Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Júri. Alegação de nulidade na audiência realizada sem a presença do recorrente. Inocorrência. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Recurso não provido.
«1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563. 2. A presença do acusado na audiência de instrução, embora recomendável, não é essencial para a validade do ato, porém o reconhecimento da sua nulidade depende da comprovação concreta do prejuízo. 3. Compulsando os
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