(DOC. VP 176.4635.8354.1492)
TJSP. *Embargos à execução - Embargos opostos pelo sócio da pessoa jurídica executada - Sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa da pessoa física (sócio) para defender, em nome próprio, direito da pessoa jurídica devedora, nos termos do art. 485, VI do CPC - Interposição de apelação pela pessoa jurídica executada - Descabimento - Princípio da autonomia patrimonial, possuindo a pessoa jurídica personalidade jurídica própria que não se confunde com os seus sócios ou administradores (CCB, art. 49-A) - Pessoa jurídica apelante não detém legitimidade recursal para se insurgir contra a r. sentença apelada que extinguiu o processo por ilegitimidade ativa do sócio embargante, não podendo defender, em nome próprio, interesse ou direito alheio (art. 18, CPC) - Recurso não conhecido. Alegação de nulidade da execução por ausência de título executivo não foi deduzida pela pessoa jurídica executa em primeira instância e, consequentemente, não analisada pela Juíza a quo, sendo defeso ao Tribunal apreciar diretamente referida tese, pena de supressão de grau de jurisdição afrontando o princípio do duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido. Recurso não conhecido.
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