(DOC. VP 176.4275.5004.3600)
STJ. Compensação integral da agravante entre a reincidência e a confissão espontânea. Condenação anterior por crime patrimonial. Quesitos igualmente preponderantes. Ilegalidade demonstrada. Concessão da ordem de ofício.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 2. Assim, tendo o paciente confessado o crime, merece ser compensada a referida atenuante com a reincidência.»
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