(DOC. VP 176.4170.0004.9800)
STJ. Habeas corpus. Vício no cumprimento antecipado da pena. Autorização por Juiz incompetente. Preservação do tempo de pena efetivamente cumprido. Incidência dos princípios do favor rei e do ne bis in idem.
«1. A nulidade da decisão judicial que autorizou a antecipação da pena do réu, cumprida por quase dois anos, não tem o condão de afastar o seu cômputo do cálculo da pena, uma vez que os princípios do favor rei e do ne bis in idem impõem a primazia do direito à liberdade. 2. Ordem concedida para determinar que, no cálculo da pena do paciente seja incluído, com todos os consectários legais, o período de encarceramento provisório, decorrente da decisão judicial proferida pelo J
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