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(DOC. VP 176.4170.0003.4500)

STJ. Recurso especial. Administrativo. Manutenção da incorporação de décimos. Servidor da Justiça Federal. Posse em outro cargo público. Impossibilidade.

«1. A recorrente alega violação dos Lei 9.624/1998, art. 3º e Lei 9.624/1998, art. 5º sob o argumento de que teria direito à incorporação de décimos adquiridos enquanto exercia função comissionada no Poder Judiciário em seu novo cargo público, de advogada da União. 2. A irresignação não prospera, pois o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19.3.2015, consolidou entendimento de que nã

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