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(DOC. VP 176.4170.0000.7200)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Prazo prescricional. Propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública. Súmula 150/STF. Lei complementar 118/05. Prazo quinquenal para ação de repetição de indébito e para a execução. Teses relativas ao termo inicial da prescrição e a ausência da prescrição do fundo de direito. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fa

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