(DOC. VP 176.4116.8033.2362)
TJSP. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
Insurgência contra a decisão, mantida no julgamento dos embargos de declaração, que afastou a preliminar de falta de interesse de agir, afirmou que o documento estrangeiro, testamento, pode e deve ser registrado no Brasil, pois os bens aqui existentes serão inventariados pela nossa lei com observância do testamento, estabeleceu que o único ponto a ser observado, nesse momento, é a necessidade de que o testamento seja primeiramente registrado e validado no país estrangeiro, devendo a aut
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