(DOC. VP 176.3913.8583.4122)
TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Interrupção do serviço de gás canalizado por 29 meses. Laudo pericial que constatou a regularidade das instalações internas. Falha na prestação de serviço. Aplicação da Súmula 192/STJ, segundo a qual «a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Recursos parcialmente providos para reduzir a indenização ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à luz da proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 deste Tribunal.
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