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(DOC. VP 176.3294.8003.4900)

STJ. Processual e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de violação. Modulação dos efeitos da decisão que julga procedente a ação rescisória. Impossibilidade. Hipótese diversa daquela prevista no Lei 9.868/1999, art. 27.

«1. Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Juízo a quo dirime de forma fundamentada as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. É da própria natureza da ação rescisória desconstituir a sentença transitada em julgado (jus rescindens) e restabelecer o status quo ante da relação jurídica discutida, pelo que não se deve conferir efeitos ex nunc ao juízo rescisório. Precedente: REsp 1.514.129/PE, Rel. Ministro Mauro C

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