(DOC. VP 176.3294.8001.5000)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegação de prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido que não reconhece a inércia da parte exequente, afastando a prescrição. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial, necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
«1. A Corte local afirmou, expressamente, a ausência de desídia da parte exequente a fim de movimentar a Execução Fiscal. 2. Desse modo, alterar o quadro fático para se demonstrar que houve morosidade da exequente na promoção da execução, revela-se medida inviável em sede de Recurso Especial, em razão do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp. 861.106/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.4.2016; AgInt no AgRg no AREsp. 796.698/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
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