(DOC. VP 176.3294.8001.4600)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Intempestividade afastada pela corte de origem. Prazo restituído ao executado por decisão irrecorrida. Impossibilidade de alteração do entendimento do tribunal de origem por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno do estado de Mato Grosso do Sul desprovido.
«1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.112.416/MG, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido à sistemática do CPC, art. 545-C, a 1ª. Seção desta Corte Superior consolidou entendimento de que, segundo a dicção do Lei 6.830/1980, art. 16, o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão de origem que o prazo de 30 dias para a apresentação dos E
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