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(DOC. VP 176.3241.8006.1300)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Denúncia. Imputação. CP, art. 171, § 3º. Sentença. Desclassificação. Art. 313-A do mesmo estatuto. Elementares. Inserção ou facilitação de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública. Funcionário público autorizado. Condição pessoal. Peça acusatória. Descrição. Ausência. Mutatio libelli. Ocorrência. Sentença. Nulidade configurada.

«1. A incidência do CP, art. 313-A, Código Penal ocorre quando funcionário autorizado busca a obtenção de vantagem indevida, para si ou para outrem, por meio da inserção de dados falsos, ou facilita para que se o faça, ou da alteração ou exclusão indevida de dados corretos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Portanto, necessariamente, esses três elementos devem estar presentes para que uma conduta possa ser capitulada no referido tipo penal.

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