(DOC. VP 176.3241.8004.4500)
STJ. Habeas corpus. Inércia da defesa para apresentar contrarrazões. Falta de intimação do réu para constituir novo advogado antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade. Ocorrência. Ordem concedida.
«1. Constatada a inércia do advogado constituído para apresentação de contrarrazões ao apelo do Ministério Público, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação de defensor público ou dativo para o exercício do contraditório. 2. Ordem concedida para declarar a nulidade do processo desde a nomeação de defensor dativo ao paciente, devendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região intimá-lo para constituir advogado de sua
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