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(DOC. VP 176.3241.8000.0200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Concurso público. Pleito de nomeação, posse e exercício em cargo público do quadro de pessoal do banco central do Brasil. Impetração contra ato omissivo do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão e do chefe do departamento de gestão de pessoas do bacen. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Entendimento firmado por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, em hipóteses idênticas ao presente mandamus. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, b. Anterior cassação da decisão agravada, que determinara a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária do distrito federal. Agravo interno prejudicado.

«I. Agravo interno interposto, pelo Banco Central do Brasil, contra decisão monocrática que julgara Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato omissivo ilegal do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do Banco Central do Brasil, consubstanciado na ausência de nomeação, posse e exercício dos impetrantes no cargo de Analista do Banco Centra

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