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(DOC. VP 176.3040.2004.6000)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação. Indenização de danos materiais. Compensação de danos morais. Denunciação da lide. Seguradora. Qualidade de denunciada. Reconhecimento. Litisconsórcio. Prazos recursais em dobro. CPC, art. 191, de 1973 denunciação. Extemporaneidade. Vício formal. Instrumentalidade das formas. Nulidade. Inexistência.

«1. O propósito recursal é determinar se: a) na hipótese dos autos, com a denunciação da lide, os prazos recursais devem contados em dobro; e b) o Tribunal de origem poderia ter declarado a extinção da denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo recorrente e a nulidade da lide secundária. 2. A denunciação da lide, em sua delimitação moderna, tem a função de adicionar ao processo uma nova lide conexa e, assim, atender ao princípio da economia dos atos processuais e

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