(DOC. VP 176.3040.2002.9000)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação de Lei local. Súmula 280/STF. Servidor público. Contrato temporário de trabalho. Renovações sucessivas. Ausência de concurso público. Nulidade. FGTS. Depósito obrigatório.
«1. «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário» (Súmula 280/STF). 2. A Segunda Turma desta Corte Superior, alinhando-se ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988. 3. Essa orientação incide, inclusive, sobre o caso de contratação temporária nula assim cons
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