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(DOC. VP 176.3040.2002.7500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973 incidência da Súmula 284/STF. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão dos créditos de pis/cofins do regime não cumulativo. Impossibilidade. Precedentes.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido da impossibilidade de exclusão dos créditos escriturais apurados pelos contribuintes

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