(DOC. VP 176.3040.2001.4300)
STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Legitimidade passiva no mandado de segurança. Competência concorrente entre a autoridade com poder próprio para o desfazimento do ato administrativo atacado e a autoridade que, no exercício de competência delegada, praticou o referido ato.
«1. «A Lei do Mandado de Segurança estabeleceu passível de ser parte legítima não apenas a autoridade delegatária imediata que dá execução ao ato, mas também a que detenha poderes e meios para executar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo Poder Judiciário (autoridade delegante)» (AgRg no REsp 1208680/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016). 2. Agravo interno não provido.»
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