(DOC. VP 176.3040.2001.4200)
STJ. Administrativo. Agravo interno do recurso em mandado de segurança. Pensão de ex-governador. Lei estadual 2.460/2011 que revogou o benefício. Continuidade de pagamento ao ex-governador quando vivo. Pensionamento vitalício à viúva. Ausência de amparo legal. Agravo interno não provido.
«1. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes. 2. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a revogação da pensão por morte prevista na Lei Estadual 2.460/2011, a viúva não faz jus ao benefício. 3. Agravo interno não provido.»
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