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(DOC. VP 176.3005.6004.8500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aplicação do art. 1025 do novo CPC. CPC/2015 e afastamento da Súmula 211/STJ. Impossibilidade. Dispositivo não vigente ao tempo da oposição dos aclaratórios perante a corte a quo. Inobservância do princípio do tempus regit actum. Violação do CPP, art. 159 e alegação de consideração na dosimetria da pena da deficiência mental da vítima, sem laudo que ateste esta condição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa aos arts. 155, 158 e 386, VII, todos do CPP. Insuficiência de provas. Pleito absolutório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, «as normas de direito processual têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo. Incidência do princípio tempus regit actum (HC 203360/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, DJe 09/04/2013). 2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventiladas, no contexto do acórdão objurgado, as teses jurídicas indicadas na formulação recursal, emitindo-se, sob

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