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(DOC. VP 176.3005.6004.8400)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado tentado. Pronúncia. Mero juízo de admissibilidade da acusação. Pretensão de despronúncia e de exclusão da qualificadora. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. «A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime» (AgRg no REsp 1128806/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 26/6/2015). 2. Pronunciado o agravante por homicídio duplamente qualificado tentado

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