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(DOC. VP 176.3005.6004.7500)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição intempestiva. Contagem do prazo recursal em ações penais em dias corridos. Não aplicação do art. 219 do novo CPC. CPC/2015. Agravo improvido.

«1. Nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado» (AgRg no AREsp 1040102/SP, Rel. Ministr

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