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(DOC. VP 176.3005.6004.3400)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, II. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Segunda fase. Agravante da reincidência. Compensação. Atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade. Reincidência específica. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Adequação. Ordem denegada.

«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de serem igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Todavia, n

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