(DOC. VP 176.3005.6004.1000)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeira instância apenas apontou de modo genérico a presença dos vetores contidos na lei de regência e a gravidade abstrata do delito de roubo para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarm
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