(DOC. VP 176.3005.6003.9800)
STJ. Processual penal. Interceptações telefônicas. Falta de degravação de todos os diálogos e de perícia. Nulidade. Ausência. Crime de quadrilha. Existência de provas para a condenação. Matéria imprópria à impetração. Desnecessidade de identificação de todos os membros do bando. Dosimetria. Aferição em habeas corpus. Somente quando há flagrante ilegalidade. Não ocorrência na espécie. Ordem denegada.
«1 - É do entendimento dominante nesta Corte que a falta de degravação de todas as conversas telefônicas interceptadas e de perícia genérica não é causa de nulidade se, como no caso concreto, tiveram ambas as partes acesso a todo o material. 2 - Aferir a existência de provas para a condenação pelo crime de quadrilha não é adequado ao veio restrito do habeas corpus, sendo certo ainda que é dispensável, para a caracterização do delito, a identificação de todos os participant
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