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(DOC. VP 176.3005.6002.2800)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Interceptações telefônicas realização de diligências prévias para o deferimento da medida. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Sucessivas prorrogações. Fundamentação idônea. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. O inciso XII do CF/88, art. 5º assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no CF/88, art. 93, IX. 2. O Lei 9.296/1996, art. 5º determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que «a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poder�

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