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(DOC. VP 176.2835.2002.3600)

TJSP. Uso de documento falso. Carteira de identidade. Sentença condenatória. Pretendida absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Verificação de documentos por ocasião de abordagem policial. Validade dos depoimentos prestados por policiais militares. Ausência de elementos para incriminar gratuitamente o acusado. Conduta do réu não acobertada pelo princípio da autodefesa. Registre-se que o direito de não autoincriminação não permite aos indivíduos o cometimento de crimes como, in concreto, para evitar a aplicação das normas penais. Pena e regime inicial aberto adequadamente estabelecidos. Recurso não provido.

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