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(DOC. VP 176.2833.6001.5200)

TJSP. Cambial. Nota promissória. Embargos à execução. Ausência de provas nos autos de que o título ora executado foi dado como pagamento de empréstimo realizado e não como garantia do pagamento de aluguéis. Relato trazido pelo embargado em sua defesa apresenta-se desprovido de lógica, pois, se o ora embargante já se encontrava inadimplente por 05 anos de aluguel e sequer tinha desocupado o imóvel, tendo sido inclusive ajuizada ação de despejo e cobrança, não se mostra coerente que, ainda assim, o ora embargado tivesse emprestado a ele, após o aforamento do despejo, a quantia significativa. Ainda mais naquela época. de R$ 17.037,00 e teria tido o cuidado de emprestar-lhe quantia não superior ao que já lhe era devida. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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