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(DOC. VP 176.2832.2000.8900)

TJSP. Multa diária. Cominatória. Astreintes. Decisão interlocutória que determina que o réu, ora agravante, proceda à baixa da restrição do nome da autora do cadastro de emitentes de cheques sem previsão de fundos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa diária. Cabimento. Sanção pecuniária que tem a finalidade de vencer a persistência do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Redução do valor inviável, evitando-se, assim, eventual descumprimento da ordem judicial. Registre-se, ademais, que o valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessivo. Recurso não provido.

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