(DOC. VP 176.2832.2000.5800)
TJSP. Recurso. Apelação Criminal. Lesão corporal. Sentença absolutória. Recurso Ministerial buscando a condenação nos exatos termos da denúncia, além da consideração de maus antecedentes, personalidade e reincidência para fins de dosimetria, impondo-se regime inicial mais gravoso que o aberto e sem substituição da pena. Réu denunciado por incursão no CP, art. 129, § 9º, na forma da Lei 11340/06. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que sofreu lesão em sua mão direita ao tentar resgatar faca empunhada pelo acusado. Afastamento, todavia, da incidência da Lei Maria da Penha, eis que, ao contrário do que constou na exordial, a vítima sequer conhecia o réu. Necessidade de emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383. Denúncia que narra a tentativa da vítima de impedir que o acusado ferisse alguém, ocasião em que acabou lesionada. Dosimetria. Pena-base exasperada, à luz do CP, art. 59. Ausência de outras causas modificativas da reprimenda. Regime inicial semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Não cabimento de quaisquer benesses, pelo não preenchimento dos requisitos, nos termos do art. 44, I e III, e CP, art. 77, II, ambos. Recurso parcialmente provido, tão somente para, operada a emendatio libelli, condenar o acusado pela prática do delito previsto no CP, art. 129, caput. Expedição de mandado de prisão.
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