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(DOC. VP 176.2830.8003.7600)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação obrigação de fazer. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a despeito da natureza jurídica da entidade prestadora de serviços, que, embora sem caráter lucrativo, mantém plano de saúde remunerado. Beneficiária de contrato coletivo de assistência médica. Pretensão de continuidade do vínculo nas mesmas condições vigentes. Aplicação do Lei 9656/1998, art. 31. Possibilidade. Manutenção de trabalhadora aposentada e de sua dependente no plano de saúde, com a mesma abrangência e cobertura, desde que haja o custeio integral do valor à operadora, assim entendida a somatória da parcela da empregada e a da ex-empregadora. Novo modelo inaplicável à beneficiária, que foi demitida e aposentou-se antes mesmo de sua vigência. Reembolso devido. Reajuste por sinistralidade. Permissão de cobrança, desde que seus parâmetros sejam suficientemente esclarecidos à consumidora. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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