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(DOC. VP 176.2813.2002.7300)

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. O ajuizamento efetuado sem que fosse observado prazo razoável a instituição financeira para fornecimento da documentação objetivada por cliente, impossibilita deferimento da medida, mormente se constante do aviso de recebimento da correspondência (AR) endereço para encaminhamento não pertencente ao interessado, bem como pela inexistência de documento comprobatório dos poderes para agir conferidos àquele que formulada a solicitação, podendo importar, eventual remessa da documentação, em violação à proteção do sigilo bancário garantido pela Lei Complementar 105/01. Decisão de improcedência mantida. Recurso não provido.

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