(DOC. VP 176.2813.2001.7800)
TJSP. Competência. Seguro de bem móvel. Questão regulada pelas disposições do art. 778 e seguintes do Código Civil. Matéria relativa à competência da Câmara reservada de Direito Empresarial que diz respeito às disposições dos artigos 966 a 1195 do mesmo código. Irrelevância da denominação dada a este tipo de seguro (empresarial). Matéria da competência residual da 1ª a 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência.
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