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(DOC. VP 176.2813.2001.6500)

TJSP. Mandado de segurança. Imposto. Propriedade de Veículos Automotores. Isenção tributária. Portador de Deficiência. Terceiro condutor. Deferimento de liminar. Admissibilidade. Manutenção da segurança em face do direito especial de tutela constitucional e programático a orientar a edição e interpretação de normas infraconstitucionais e administrativas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Registre-se, ademais, que toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres na ordem civil, começando sua personalidade com o nascimento com a vida, sendo, mesmo o incapaz, sujeito de direitos (CCB, art. 1º e CCB, art. 2º) inclusive do direito de propriedade de veículo, com isenção fiscal em face da deficiência, sendo irrelevante possuir ou não habilitação para dirigir. Negativa administrativa ilegal, discriminante e afrontosa ao Direito basilar, descabendo a frustração do exercício de legítimo direito por via de inibição administrativa. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos.

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