(DOC. VP 176.2813.2001.1900)
TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Considerada terminada a obra quando expedido o habite-se, encerrada a responsabilidade do empreendedor imobiliário somente quando formalmente ocorrida a imissão dos promissários compradores na posse do bem, mediante entrega das chaves, eventuais percalços que possam advir como escassez de mão-de-obra, materiais ou atraso na aprovação pelo órgão público, não excluem a responsabilidade, devendo ser considerados como inerentes ao risco da atividade econômica exercida. Fixação de indenização atinente a lucros cessantes e danos morais de rigor. Recurso parcialmente provido.
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