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(DOC. VP 176.2802.7003.2700)

TJSP. Sentença. Fundamentação. Não tendo influência no resultado, não apreciação de matéria pelo juízo, que vem a ser suprida na instância recursal, inexiste cerceamento de defesa a ser reconhecido, requerendo, a matéria, pronunciamento exclusivo de direito. Decisão de improcedência mantida. Recurso não provido.

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