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(DOC. VP 176.2802.7000.1900)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Objetiva a responsabilidade dos prestadores de serviço (Código de Defesa do Consumidor/Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), decorrendo inscrição indevida do nome de cidadão nos cadastros de devedores do risco do negócio (fortuito interno) desempenhado por instituição financeira que vem a firmar contrato de financiamento de automóvel com falsário, em nome daquele, forçoso responda pelo dano moral indenizável provocado. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.

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