(DOC. VP 176.2592.9000.4100)
STJ. Falta de justa causa para a persecução criminal. Ausência do exame de corpo de delito para comprovar o crime de roubo. Perícia desnecessária. Falta de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não configurado.
«1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a perícia do bem subtraído não é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de roubo, por não se tratar de exame sobre os vestígios inicialmente deixados pelo delito. 2. A impetração não veio instruída com a íntegra da ação penal, documentação indispensável para que se pudesse analisar se as peças nela contidas seriam ou não suficientes para deflagração da persecução criminal, con
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